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Termos de contrato
É necessário, primeiro, que você concorde com os termos de contrato para realizar sua assinatura.
Contrato de prestação de serviço de Hospedagem de sites, revenda de hospedagem e registro de domínio.
CLIENTE Pessoa Física ou Jurídica, doravante denominada CLIENTE, cadastrada no site www.debianhostbrasil.com.br, cujas informações prestadas serão de sua exclusiva responsabilidade. A conclusão do cadastramento no "site" implicará no ACEITE das condições do contrato, bem como na confirmação das informações cadastradas. A data do cadastramento marcará o termo inicial para fins de contagem do prazo do contrato. CONTRATADA DebianHost h. sites -ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.419.541/0001-06, por seus representantes legais, na forma de seu Contrato Social, doravante denominada DebianHost | WebHost do Brasil. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Recursos Comuns aos planos de Hospedagem e Revenda: Domínio próprio; Espaço em disco para páginas web e email; Painel de controle; Webmail, Redirecionamento de email, Auto resposta de email, Anti-vírus, Anti-Spam, Apelidos de email; Monitoramento técnico 24x7, disponibilidade de 99,8% da infra-estrutura, Conectividade direta à internet através de links redundantes, Firewall, Backup diário; Estatísticas de acesso ao Site, Suporte a Formulários, PHP, CGI-BIN, XML, Active Perl, Página de erro configurável; Diretórios protegidos; Atualização via FTP; Banco de dados MYSQL, POSTGRE SQL. Recursos Específicos de cada plano conforme descrito no site www.debianhostbrasil.com.br CONSIDERANDO Que a DebianHost é empresa que atua no ramo de informática como "Web Hosting" (armazenamento eletrônico de páginas ("sites") na rede (Internet) para consulta por terceiros); Que o CLIENTE deseja hospedar "site" na rede (Internet) ou site de seus clientes e terceiros no caso de revenda de hospedagem; Que para hospedar "site" o interessado pode fazê-lo utilizando-se, para identificação, de nome de domínio próprio registrado em seu nome no órgão competente (FAPESP ou outro autorizado a tanto); Que para o CLIENTE registrar nome de domínio próprio, a DEBIANHOST lhe fornecerá, sem qualquer custo adicional a necessária configuração de DNS, mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição prevista no preâmbulo do presente; Que a DEBIANHOST possui a competência e qualidade técnica para hospedar o "site" do CLIENTE, bem como propiciar barateamento de custo decorrente do uso de servidor compartilhado; Que o CLIENTE deseja aproveitar-se do barateamento de custo decorrente do uso de servidor compartilhado, mesmo sendo alertado de que existem limitações advindas do compartilhamento e restrições de utilização que devem ser observadas para preservar o funcionamento do servidor; AS PARTES TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE: I. DO OBJETO DO CONTRATO I.1 Constitui objeto do presente contrato a hospedagem das páginas que comporão o "site" do CLIENTE. I.2 O CLIENTE poderá escolher o plano que melhor lhe convier e contratar, no todo ou em parte, os serviços opcionais mencionados no "site", no momento da celebração, ou posteriormente por solicitação escrita, serviços complementares esses que serão cobrados no primeiro pagamento vencível após a solicitação dessa contratação complementar, passando a fazer parte integrante do objeto do contrato. II. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO II.1 O presente contrato é celebrado por prazo de 3 (três) meses, prorrogável por iguais períodos sucessivamente desde que não haja denúncia por qualquer das partes. II.2 O presente estará automaticamente aceito e/ ou prorrogado com a efetivação de cada pagamento do preço, na forma abaixo disciplinada. §1º Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato de acordo com o previsto na cláusula XV.2 infra, as cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito, a partir da primeira renovação posterior ao registro do novo texto padrão. III. DO PREÇO III.1 Para o início dos serviços, em qualquer plano, não será cobrada a taxa de instalação. III.2 Pela prestação dos serviços de hospedagem nos limites constantes do preâmbulo, o CLIENTE pagará à DEBIANHOST o valor mensal especificado no site para o plano escolhido. III.2.1 Pela eventual utilização excedente dos limites de "transferência" e "espaço" estabelecidos para cada plano, o CLIENTE pagará à DEBIANHOST o valor constante do preâmbulo do presente que vier especificado boleto de pagamento após a caracterização do excesso de utilização. III.3 Pela prestação dos serviços opcionais, o CLIENTE pagará à DEBIANHOST o valor constante do preâmbulo do presente para cada serviço contratado. III.3.1 O pagamento será feito da seguinte forma: III.3.1.1 Os serviços designados no preâmbulo do presente serão cobrados MENSALMENTE, BIMESTRALMENTE, TRIMESTRALMENTE, SEMESTRALMENTE OU ANUAL e de forma antecipada. III.3.1.1.a. A critério único e exclusivo do CLIENTE e desde que o mesmo manifeste por escrito sua intenção, poderá ele efetuar pagamentos antecipados por conta de mensalidades futuras, mediante a solicitação de emissão de boleto bancário. III.3.2 As mensalidades deverão ser pagas até o dia do vencimento da fatura enviada para o email do CLIENTE. III.3.2.1 A instalação dos serviços de hospedagem serão efetuadas logo que assinado o plano no site e confirme o pagamento no mesmo; III.3.2.2 A DEBIANHOST se compromete a liberar a conta do cliente sempre que possível em até 30 minutos dentro de horário comercial. III.3.3 Em caso de renovação e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado poderá ser reajustado a cada ano a contar da data do presente, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV. III.3.4 O atraso no pagamento da mensalidade acarretará a incidência de multa de 3% (três por cento) sobre o valor do principal devido, no caso do atraso superar 7 dias a DEBIANHOST se reserva no direito de suspender os serviços do CLIENTE. III.4 O preço da mensalidade é calculado para utilização máxima do espaço e transferência por mês especificados no campo serviços padrão no preâmbulo do presente. III.4.1 A medição do espaço e transferência utilizados será feita mensalmente, tomando-se por base a utilização entre o dia 01 e o dia 30 de cada mês. III.4.2 Por cada megabyte de espaço e/ou transferência utilizado acima do limite máximo previsto para o plano contratado (utilização excedente), será cobrado mensalmente o valor previsto no preâmbulo do presente. III.4.2.1 A cobrança por utilização de espaço excedente se fará com base na utilização média durante o mês, motivo pelo qual as utilizações diárias serão anotadas e, no final de cada mês se extrairá a média aritmética diária para apuração de eventual excedente de utilização que servirá de base para cobrança. III.4.2.2 A cobrança de transferência excedente será realizada quando o somatório de banda transferida ultrapassar os megabytes incluídos no plano contratado. III.4.3 O acréscimo será cobrado no mês posterior à utilização do espaço e/ou da transferência extra. III.4.4 A não utilização pelo CLIENTE do espaço e da transferência máximos disponibilizados para o plano escolhido e/ou a não utilização da totalidade do limite extras de transferência mensal pré-contratados não gerará para o CLIENTE nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para ele. III.4.4.1 A não utilização integral dos limites extra de transferência mensal pré-contratados não serão transferidos para o mês seguinte, sendo "zerados" a cada período de cobrança mensal e não se compensarão com eventual utilização excedente em mês(es) futuro(s). III.4.4.1 A superação dos limites mensais de transferência extra contratados serão considerados, para todos os efeitos, como utilização excedente e serão cobrados na forma prevista no preâmbulo do presente. III.4.5 A DEBIANHOST não enviará outro aviso sobre a transposição dos limites previstos para cada plano que não a cobrança respectiva. III.4.6 Por cada domínio adicional, o CLIENTE de hospedagem pagará à DEBIANHOST, mensalmente, o valor previsto no preâmbulo. §1º Considera-se domínio adicional todo aquele posteriormente indicado pelo CLIENTE que seja diverso do indicado no campo "DOMÍNIO" constante do cadastro do CLIENTE. III.4.7 Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CLIENTE integralmente às conseqüências do inadimplemento como previstas no item VII.2 do presente contrato. IV. DA FORMA DE PAGAMENTO IV.1. A DEBIANHOST enviará o boleto de cobrança bancária para o email do CLIENTE com antecedência mínima de 07 (sete) dias da data do vencimento. IV.1.2 No caso do CLIENTE não receber o boleto bancário até 07 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar à DEBIANHOST para a emissão da 2ª via, sob pena de em não o fazendo sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhados. V. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE São obrigações do CLIENTE: V.1 Pagar pontualmente a mensalidade, incluindo os acréscimos decorrentes da utilização de serviços adicionais. V.2 Manter atualizados o cadastro com os dados do CLIENTE cadastrados no preâmbulo do presente, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços constantes do referido cadastro. V.3 Responder pela programação e funcionamento do seu "site" em tudo que não for ligado à hospedagem ora contratada. V.4 Não armazenar e nem veicular por meio do seu "site" material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como "pirata" e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO. V.5 Prestar informações verdadeiras acerca do "site" a ser hospedado em razão do presente contrato e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das suas informações cadastrais prestadas no preâmbulo do presente com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes CLIENTEs, inclusive no que diz respeito à substituição de senha de administração e de acesso ao site. V.6 Não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM). SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO. V.7 Responder regressivamente à DEBIANHOST em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu "site", incluindo custas e honorários de advogado. V.8 Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro. V.9 Controlar o montante do tráfego transferido por mês por meio do seu "site". V.10 Abster-se de: V.10.1 Utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO. V.10.2 Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do sistema operacional e aplicações do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO. V.10.3 Sujeitar ou permitir que o site seja sujeito a um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO. V.11. O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às especificações técnicas do servidor da CONTRATADA, cabendo única e exclusivamente a esta a identificação da ocorrência de qualquer evento que possa ocasionar risco ao funcionamento do mesmo de modo a permitir ação imediata que impeça a consumação do prejuízo de funcionamento. V.12 Controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de modo a não exceder o limite de espaço para armazenamento de mensagens (e-mails) nem a quantidade máxima de espaço de armazenamento de e-mails previstas no preâmbulo do presente para cada um dos planos, SOB PENA DE, CASO QUALQUER DESSES LIMITES SEJA SUPERADO OS "E-MAILS" EXCEDENTES SE PERDEREM SEM CONDIÇÕES DE RECUPERAÇÃO, como forma de proteção do servidor compartilhado. V.13. Não interferir na escolha do nome da base de dados MySQL e Postgre SQL que a DEBIANHOST fará de acordo com seus critérios técnicos por ocasião da habilitação da base de dados, caso o CLIENTE venha a utilizá-la. VI. OBRIGAÇÕES DEBIANHOST VI.1 Prestar o serviço objeto do presente. VI.2 Zelar pela eficiência e efetividade do servidor compartilhado adotando junto a todos os usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo. VI.3 Fornecer suporte técnico ao CLIENTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de quaisquer programas específicos. VI.3.1 O suporte será prestado por "e-mail", atendimento online (CHAT) e por telefone, meios estes que estarão indicados no site da DEBIANHOST www.debianhostbrasil.com.br. VI.4 Informar o CLIENTE com 3 (três) dias de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 3 (três) horas de duração e que possa causar prejuízo à operacionalidade do site hospedado, salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquele determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, desde que as interrupções nesses casos não superem a duração de duas horas cada. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do site hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site hospedado. VI.4.1 A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do site hospedado e necessária para a manutenção do sistema será realizada, preferencialmente, num período não superior a 3 (três) horas, entre as 24:00 e as 6:00 horas. VI.4.2. As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios como, exemplificativamente, serviço de relatórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos. VI. 5 Informar ao CLIENTE sobre eventual prejuízo causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado. VI.6 Manter o "site" hospedado no ar durante 99,8% do tempo. VI.6.1 A DEBIANHOST não concederá o abono de cobrança em caso de: a. Falha na conexão ("LINK") fornecida pela prestadora de serviço de Telecomunicação (EMBRATEL, TELEFÔNICA, AT&T, etc.), sem culpa da CONTRATADA; b. Falhas de programação do "site" de responsabilidade do CLIENTE. VI.6.2. Excluem-se da garantia as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção nos termos da cláusula VI.4. VI.6.3 Manter os "backup" por sete dias, de modo que no oitavo dia será inutilizado sem possibilidade de recuperação o backup do primeiro dia e assim sucessivamente; VI.6.4.1 Será realizado "backup" das informações de todo o ambiente de hospedagem, sem diferenciação dos clientes, que serão tratados de forma integral e indivisível VI.6.4.2 A restauração dos "backup" constitui prerrogativa exclusiva da CONTRATADA, e será utilizada somente na hipótese de falha na prestação do serviço realizados por esta última que ocasione perda de dados dos CLIENTES. A restauração será tratada de forma integral e indivisível.
Para maiores informações entre em contato pelo Telefone:
(11) 4063-8784
ou por e-mail: suporte@debianhostbrasil.com.br
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